Revisão Democrática do Plano Diretor do Rio e de São Paulo – Pactuando as regras do jogo

Rio e São Paulo estão discutindo a revisão de seus Planos Diretores. São Paulo, discutindo a revisão do Plano Diretor de 2014, e o Rio o Plano de 2011. Ambos porém com o difícil encargo de fazê-lo com PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em plena pandemia.

Em matéria publicada hoje na Folha, este site teve conhecimento de que 120 entidades paulistanas estão propondo ao Prefeito de São Paulo uma metodologia bastante consistente que assegure a participação da sociedade, na discussão do PD paulistano. São Paulo tem uma consistente tradição de transparência na discussão de leis de uso do solo.

Coincidentemente, no Rio algumas entidades estão batalhando também para isto; talvez sem os mesmos detalhes aperfeiçoados que as entidades paulistanas mostraram na sua proposta de participação.

Na última 2ª feira (15/3/21) a FAM-RIO (Federação das Associações de Moradores do Rio) encaminhou ao Secretário de Planejamento Urbano um ofício (modesto, comparado com a proposta paulistana), no qual solicita melhores condições de participação da sociedade civil, e das associações na discussão de elaboração do novo Plano Diretor.

Veja abaixo a carta da FAM-Rio e a carta aberta das entidades paulistanas, com o respectivo iconográfico de trabalho sugerido.

CONSIDERAÇÕES E SOLICITAÇÃO REFERENTES AO EDITAL DE 10.03.2021 – ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO DIRETOR

Ao Sr. Secretário de Planejamento Urbano

Arquiteto Washington Fajardo

Assunto: Considerações e solicitação referentes ao Edital de 10.03.2021- elaboração do novo Plano Diretor

Senhor Secretário,

A FAM.RIO (Federação das Associações de Moradores do Rio de Janeiro), a propósito do edital da Prefeitura, publicado em 10/03/2021, no qual entidades não integrantes do governo são chamadas a colaborar nesta 1ª fase de elaboração preliminar do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (PD), apresenta a esta Secretaria as seguintes observações, sugestões e reivindicações acerca deste processo, visando que o mesmo alcance seu objetivo de transparência:

1. O chamamento à colaboração não deverá estar vinculado a que o participante tenha oficialmente um CNPJ.  Esta exigência certamente exclui todo um universo de organizações sociais e movimentos representativos da sociedade civil, especialmente de camadas mais populares, cuja participação nesta etapa inicial do PD é fundamental para que se ouçam suas expectativas em relação à Cidade.  Até o momento, estes grupos ainda não foram chamados, e nem ouvidos.

1.1 É importante também permitir que todos os colaboradores possam, se assim quiserem, participar de todos os grupos de trabalho, de modo a que tenham, minimamente, uma compreensão inicial do todo da proposta! 

1.2 E que a seleção de participação nos grupos não seja seletiva e excludente.

2. É fundamental que, após a alteração do chamamento, permitindo uma colaboração mais ampla e não excludente por exigência de CNPJ, seja esclarecido como os grupos de trabalho trabalharão, especialmente quanto ao esclarecimento do planejamento sua metodologia de trabalho, como por exemplo: divulgação de quais as questões e problemas, em cada grupo de trabalho, apontados pelo diagnóstico que a atual revisão visa resolver? Qual o produto a ser alcançado? Qual será a composição de cada grupo e como será a dinâmica de trabalho? Se algum solicitante por participar (com ou sem CNPJ) foi rejeitado?

2.1 Em relação a este item, entendemos que o prazo de convocação para a reunião de 48 horas é exíguo (os colaboradores têm os seus compromissos de trabalho), e é totalmente inviável que a colaboração seja profícua sem que o material a ser objeto do trabalho seja divulgado amplamente no site do PD (com acesso a todos dos outros grupos também) com no mínimo uma semana de antecedência (serão divulgados capítulos completos de cada grupo? Será um material genérico? Ou grupo de novos artigos do PD?)

2.2 Entendemos essencial, ainda neste item, que as dúvidas e colocações trazidas pelos colaboradores em cada grupo, sejam anotadas e respondidas pela administração por escrito, dizendo o fundamento de seu acolhimento, ou não.  As respostas orais, durante as reuniões têm sido superficiais e insatisfatórias.

2.3 Importante que estas reuniões sejam não só gravadas, como reproduzidas em um canal do Youtube, visando a sua publicidade e acesso à informação transparente, e para que possam ser acompanhadas por outros grupos, e por eventuais interessados no processo.

3. Finalmente, entendemos que estas reuniões sejam compreendidas como uma etapa preliminar de elaboração de um documento base do PD, visando a preparação para abrir para um processo posterior e mais amplo e irrestrito de participação social territorializado. Como estamos em plena pandemia, com a própria Prefeitura restringindo reuniões, comércio, atividades conjuntas, entre outros, o processo de participação social amplo e irrestrito fica sacrificado, para não dizer impossível, especialmente para as camadas trabalhadoras e mais populares de cidadãos da Cidade. Entendemos que somente após a superação da crise sanitária, com a vacinação generalizada, é que poderemos atender a exigência legal e insubstituível de ampla e direta participação da sociedade civil no processo de elaboração do novo Plano Diretor, antes de seu envio à Câmara Municipal.

Aproveitamos o ensejo de apresentar nossos cumprimentos a V.Sa. e à toda equipe.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2021                                                        

Regina Chiaradia                                                              

Vice Presidente da FAM.Rio  

Sonia Rabello

Diretora de Urbanismo e Patrimônio

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“Setor econômico não pode ser privilegiado em revisão do Plano Diretor de SP, dizem entidades” – Folha de São Paulo – 17.03.2021 – Link

REVISÃO DEMOCRÁTICA DO PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO: PACTUANDO AS REGRAS DO JOGO

CARTA-ABERTA

Exmo. Senhor Bruno Covas

Prefeito do Município de São Paulo

Considerando a revisão participativa do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo (Lei 16.050/2014), prevista por lei para 2021 para fins de ajustes e seu aperfeiçoamento, é preciso reforçar que se trata de legislação municipal que apresenta singularidades, que inclusive foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das práticas mais inovadoras da Nova Agenda Urbana, alçando São Paulo a lugar de grande visibilidade em planejamento urbano.

A revisão deve ser amparada por diagnósticos dos impactos gerados pelo plano diretor vigente, estudos técnicos e análises sociais e econômicas bastante complexas e construída com ampla participação da sociedade, tanto no processo de elaboração, no executivo, quanto durante sua tramitação pelo legislativo.

As instituições que subscrevem esta carta entendem que o primeiro passo do diálogo entre governo, parlamento, judiciário e sociedade, com sua pluralidade de atores políticos e temas, deve ser a pactuação das regras do jogo para que a revisão parcial do PDE seja de fato participativa e democrática. Preocupação que também deve orientar a elaboração dos demais projetos e planos da política urbana que impactam diretamente o futuro da cidade.

Tal revisão deve expressar as vozes e demandas de toda a população sem privilegiar reivindicações de qualquer grupo, incluindo os setores econômicos ligados ao tema. Eventos recentes no Brasil e no mundo apontam para uma tentativa de ruptura com a democracia e enfraquecimento da participação social e vêm sendo criticados e combatidos publicamente pelo Sr. Prefeito. Neste contexto, vimos a público apresentar um conjunto de medidas necessárias para garantir a participação democrática não apenas ao Senhor Prefeito, mas também a toda população da cidade e demais autoridades relacionadas ao tema.

Certamente aprimoramentos e adaptações à nova realidade da cidade devem ser feitas, afinal nenhuma lei é perfeita e muito menos imune ao tempo. No entanto, não será pela janela legal prevista para produzir ajustes nessa legislação que se desvirtuarão seus princípios e objetivos. Estes, por sinal, devem vigorar até 2029. Ainda mais em um momento de aprofundamento das vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais que impactam de forma cruel a maior parte da população paulistana como decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Assim, amparados não só na legislação do Plano, mas também na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e naquilo que rege a lei maior da nossa cidade, a Lei Orgânica do Município (LOM), especialmente sobre a prática democrática, a soberania e a participação popular, a transparência e o controle social e o respeito à autonomia e à independência de atuação das associações e movimentos populares, recomendamos que o processo de revisão do PDE se estabeleça considerando, ao menos, as etapas descritas a seguir:

ETAPA 01: PACTUANDO AS REGRAS DO JOGO

O primeiro passo deve ser estabelecer as etapas, o escopo de cada uma delas, as instâncias de participação mais adequadas, bem como os instrumentos e seus formatos.

Enquanto houver necessidade de isolamento social em virtude da pandemia as desigualdades de acesso à internet inviabilizam a realização de atividades participativas com igualdade de condições. Mais do que isso, a existência da pandemia e a necessidade de sobrevivência retiram de diversos cidadãos as condições básicas para participar de processos participativos. Abordar tal questão nesse momento é de fundamental importância e é o desejo da sociedade civil organizada. Entendemos que, ao longo do processo, as seguintes premissas devem ser consideradas:

1. Entendemos que o CMPU é a instância mais adequada para pactuar as regras do jogo enquanto não há legislação específica, elaborando resolução disciplinando todo o processo participativo, estabelecendo as etapas, escopo, instâncias participativas, instrumentos, formatos e processos de verificação, e acompanhando todas as etapas por meio de reuniões periódicas. Em momentos específicos também devem ser consultados os Conselhos de Políticas Setoriais.

2. A lista de participantes de cada atividade realizada deverá ficar disponível publicamente e também no site Gestão Urbana, sempre em formato aberto.

3. Todos os documentos recebidos ao longo do processo (como estudos e propostas) devem ser tornados públicos de forma imediata (em formato de imagem do original e em formato aberto), garantindo a identificação do remetente.

4. Somente os documentos que forem submetidos dentro dos canais de comunicação estabelecidos nesta primeira etapa deverão ser considerados.

É desejável que seja promovida uma campanha de comunicação e formação de tal modo que a população possa ter acesso às informações e conhecimentos que serão necessários ao longo de todo processo de revisão.

ETAPA 02: ELABORANDO UMA ANÁLISE COLABORATIVA

Sem dados, evidências e uma boa análise não será possível aprimorar o Plano. Para tanto, deve ser elaborado e disponibilizado pela Prefeitura um Diagnóstico da Implementação e dos Impactos do Plano Diretor. Os insumos utilizados devem estar disponíveis com antecedência e em formato aberto, inclusive com a publicação das bases de dados completas utilizadas para os estudos. Neste contexto, entendemos necessárias as seguintes atividades:

1. Disponibilização de Formulários acessíveis à toda população, para recepção de diagnósticos provenientes da sociedade civil (dados e estudos técnicos);

2. Realização de Oficinas Temáticas para debater o Diagnóstico.

3. As Oficinas devem ser formato de grupo de trabalho evitando-se o formato de audiência de modo a permitir que as discussões tenham a profundidade necessária;

4. Sugerimos que cada grupo faça o debate entre diferentes setores da sociedade e eleja prioridades a serem apresentadas ao final desse processo em Plenária.

Uma versão consolidada do Diagnóstico deve ser publicada ao final desse processo.

ETAPA 03: LEVANTANDO PROPOSTAS DE REVISÃO

O objetivo desta etapa deve ser levantar propostas e contribuições da sociedade. Para tanto, identificamos como necessário:

1. Realizar Oficinas Regionais de apresentação de propostas.

2. Disponibilizar um Formulários acessíveis à toda população para o envio de propostas. As propostas apresentadas devem ser divulgadas publicamente assim como todos os estudos que as subsidiaram devem ser disponibilizadas em formato aberto e com todas as bases de dados utilizados para as análises – conforme premissas estabelecidas na primeira Etapa. Desta forma, ao final do processo, com as propostas sistematizadas entende-se necessária a elaboração da 1ª Minuta de Projeto de Lei.

ETAPA 04: DEBATENDO A MINUTA DO PROJETO DE LEI DE REVISÃO

Juntamente com a divulgação, por diversos meios acessíveis à toda população, da 1ª Minuta do Projeto de Lei, deve ser apresentada uma devolutiva sobre 1) quais as propostas do governo e, 2) quais propostas da sociedade foram incorporadas (totalmente ou parcialmente) e quais não foram, acompanhadas da respectiva justificativa técnica.

Para debater os conteúdos da 1ª Minuta consideramos que seja importante:

1. Realizar Audiências Públicas, sendo, ao menos, uma por Subprefeitura;

2. Disponibilizar a 1ª Minuta em diversos meios acessíveis à toda a população para a submissão de propostas;

3. Promover diálogos abertos com os segmentos da sociedade civil.

Tais propostas devem ser novamente sistematizadas para subsidiar a formulação da Minuta Consolidada de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor. Antes do envio da Minuta Consolidada para CMSP, sugere-se primeiro uma reunião específica do CMPU para que considerações sejam apresentadas de tal modo que possam ser juntadas aos documentos para posterior realização de audiências públicas devolutivas justificadas em relação às propostas apresentadas.

Senhor Prefeito, vivemos um momento difícil no início da gestão passada, em que um processo nada transparente de revisão da Lei de Zoneamento, que afetava diretamente o Plano Diretor, tentou se impor sobre nossa sociedade e que, justamente por não ter pactuado as regras do jogo, não ter respeitado as instâncias participativas e não ter sido baseada em estudos técnicos, não prosperou.

Hoje precisamos, mais do que antes, de um compromisso público e inequívoco da Prefeitura de São Paulo com políticas públicas baseadas em dados e evidências, que sejam disponibilizadas de tal modo que todos os setores de nossa sociedade possam participar em igualdade de condições, especialmente a população em situação de vulnerabilidade.

Neste contexto, a fusão da Secretaria Municipal de Urbanismo com a Secretaria de Licenciamento se apresenta como uma decisão arriscada, seus resultados podem comprometer o planejamento e gestão da política urbana em um momento decisivo para a cidade.

Trazemos elementos mínimos para uma gestão que tem compromisso com a cidade e a participação social de seus habitantes e pedimos que o Sr. Prefeito se envolva pessoalmente e garanta que esse processo seja exemplar.

Contamos com seu compromisso democrático para que a prefeitura e seu corpo técnico conduzam um processo com inequívoco compromisso de uma cidade melhor para toda a população!

São Paulo, 17 de março de 2021

Assinam essa carta:

1. Instituto de Arquitetos do Brasil – São Paulo (IAB-SP)
2. Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP
3. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
4. MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto
5. Fundação Tide Setubal
6. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
7. Central de Movimentos Populares – CMP
8. Rede Nossa São Paulo
9. BrCidades – Núcleo São Paulo
10. Fórum de Cortiços e Sem Teto de São Paulo
11. LabCidade – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP
12. LabHab – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP
13. Instituto URBEM
14. Instituto POLIS
15. Movimento Defenda São Paulo
16. Movimento Acredito
17. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1
18. MSTC – Movinento Sem Teto do Centro
19. MUHAB – Movimentos Unidos pela Habitação
20. Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
21. Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
22. UNAS – União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região
23. Uneafro Brasil
24. Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia
25. Viva Pacaembu por São Paulo – VIVAPAC
26. Ciclocidade
27. Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
28. Comissão Guarani Yvyrupa
29. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
30. Fórum de Trabalho Social na Habitação – São Paulo
31. Instituto Diplomacia para Democracia
32. Instituto Tebas de Educação e Cultura
33. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
34. A Próxima Companhia
35. ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
36. Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene
37. Associação Cultural Educacional e Assistencial Afro Brasileira Ogban
38. Associação de Apoio ao Adolescente e à Família Mundo Novo
39. Associação de Construção por Mutirão Jardim celeste II
40. Associação de Moradia Jardim Casa Branca ll e Adjacências
41. Associação de Moradores Pantanal capela do Socorro
42. Associação dos Cidadãos Unidos da Zona Leste
43. Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção São Paulo (AGB/SP)
44. Associação dos Moradores do Jardim da Saúde
45. Associaçao dos Movimentos de Moradia da Regiao Sudeste
46. Associação dos Trabalhadores do Conjunto Residencial Vale das Flores
47. Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste
48. Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste
49. Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona
50. Associação Viva Quitaúna
51. Bacharelado em Planejamento Territorial da Universidade Federal do ABC
52. Brás de Todo o Mundo
53. Casa Teatro de Utopias
54. Central de Movimentos Pooulares São Paulo – CMP/SP
55. ICOMOS São Paulo
56. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
57. Instituto A Cidade Precisa de Você
58. Instituto Bixiga – Pesquisa, Formação e Cultura Popular
59. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
60. Instituto Casa da Cidade
61. Central Pró Moradia Suzanense
62. Coletivo 28 Patas Furiosas
63. Forum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes
64. Fraternidade Leiga Charles de Foucauld do Brasil
65. Comitê de Defesa do Hospital Sorocabana
66. ComoAnda
67. Comunidade Cultural Quilombaque
68. Comunidade Vila União – Grajaú-SP
69. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
70. Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sé
71. Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana
72. Conselho Participativo Sé
73. Cooperativa Paulista de Teatro
74. Engenho Teatral
75. Escola da Cidade_ Arquitetura e Urbanismo São Paulo
76. Escola de Fé e Política Waldemar Rossi
77. Família Solidária
78. Federação das Associações, Organizações Não Governamentais, Sociedade Protetoras dos Animais e Sindicato de Profissionais da Proteção Animal do Estado de São Paulo (FAOS-SP)
79. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP
80. CEPROCIG Centro de Promoção Resgate a Cidadania Grajaú Paulo VI
81. Cia Elevador de Teatro Panorâmico
82. Cia da Revista
83. Instituto Corrida Amiga
84. Instituto da Paisagem + História da Cultura
85. Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos – IPPDH
86. GARMIC
87. Grupo de Pesquisa Questões Urbanas (FAU-MACKENZIE)
88. Grupo Folias / Galpão do Folias
89. Grupo Redimunho de Invstigaçao Teatral
90. MDF – Movimento de Defesa do Favelado – Região Episcopal Belém
91. Metrópole 1:1
92. MOTIN – Movimento dos Teatros Independentes de São Paulo
93. Movimento Água Branca
94. Movimento de Moradia Cohab Raposo Tavares
95. Movimento Habitacional e Ação Social
96. Movimento Parque Chácara do Jóquei
97. Movimento Parque dos Arcos
98. Movimento Pelo DIreito à Moradia – MDM
99. Movimento TICP Jaraguá Perus
100. Mutirão Unidos Venceremos – Leste1
101. Ocupa Mãe
102. ONG Unidos Da Portela
103. Parque do Bixiga
104. Pastoral da Educação do regional Sul1 da CNBB
105. Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo
106. Projeto Aves Limícolas
107. Red Mulher e Habitat Americana e Caribe
108. Rede Brasileira de Conselhos – RBdC
109. Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais
110. Rede Novos Parques
111. Rede Paulista de Educação Patrimonial – Repep
112. Representante de favelas do Conselho Gestor OUCAE
113. Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo
114. Tapera Taperá
115. Teatro da Vertigem
116. Teatro do Incêndio
117. Teatro Popular União e Olho Vivo
118. Teatro Studio Heleny Guariba
119. TETO Brasil
120. Zanzalab
121. CELESTE II

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Licença Ambiental é de competência da Secretaria de Meio Ambiente, diz a Sociedade Civil

Instituições da Sociedade Civil dizem ao Prefeito Paes que querem a Secretaria de Meio Ambiente dando as licenças ambientais, conforme a lei que a criou. 

Veja a Carta Aberta enviada nesta quarta-feira, dia 3 de fevereiro e assinada pelo Fórum de Planejamento Urbano Rio.

Carta aberta ao Prefeito Eduardo Paes

No dia em que celebramos, aliviados, após 10 árduos anos de luta, a desistência da Prefeitura do projeto que pretendia destruir a Floresta do Camboatá para a construção de um autódromo, outra decisão da mesma Prefeitura nos trouxe grande apreensão: A transferência do licenciamento ambiental para a recém-criada Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação.

Na opinião das instituições signatárias desta carta, trata-se de decisão equivocada, desnecessária e, sobretudo, irregular. Equivocada, porque atribui à secretaria responsável por fomentar o desenvolvimento econômico a função de licenciar e controlar as atividades que ela própria deverá promover, fonte potencial de sérios conflitos de interesse. Desnecessária porque, sob a alegação de redução dos gastos públicos, transfere toda a estrutura de licenciamento de uma secretaria para outra, sem indícios de que haverá economia ou ganho de capital eficiência. E irregular porque a atribuição do licenciamento ambiental foi outorgada à Secretaria de Meio Ambiente pela Lei Municipal nº 2.138, de 11 de maio de 1994, e um decreto não pode alterar uma lei.

Por certo, há espaço para a modernização e a inovação nos procedimentos do licenciamento ambiental municipal. É contraprodutivo, por exemplo, que os
processos ainda sejam físicos, com todos os estudos, análises e despachos impressos em papel. A simples visão das instalações onde funciona o
licenciamento ambiental – com pilhas de processos sobre as mesas – dá uma dimensão deste desafio.

Mas a segurança jurídica e a agilidade na resposta do Poder Público, demandas básicas dos empreendedores que querem investir em nossa cidade,
devem resultar de um processo pautado pela melhor técnica disponível, pela estabilidade legal, pela ética nas relações, pela eficiência e pela transparência.
Não há motivos e nem evidências para se deduzir que a transferência do setor de licenciamento de uma secretaria para outra recém-criada trará tais resultados.

Em todas as esferas de governo o licenciamento ambiental é de responsabilidade de órgãos específicos, para garantir a excelência técnica na abordagem do assunto, bem como a independência das avaliações e posições. Não raro, a pasta ambiental precisa questionar propostas das pastas ligadas ao desenvolvimento econômico, gerando um debate salutar, democrático e republicano. No entanto, subordinar o controle e o licenciamento ambiental – e também o urbanístico – à pasta do desenvolvimento econômico traz o risco de desequilibrar a balança e subverter a lógica da gestão integrada. Não se pode confundir simplificação com fragilização.

Saudamos o prefeito Eduardo Paes pela sábia decisão tomada em favor da Floresta do Camboatá, mas aproveitamos a abertura da atual gestão ao diálogo
com a sociedade civil para fazer um alerta: O licenciamento ambiental deve continuar na SMAC, não apenas porque é o que a lei determina, mas também
porque, desta forma, estarão garantidas as condições e a imparcialidade necessárias à proteção do patrimônio ambiental carioca.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2021.

SIGNATÁRIOS (em ordem alfabética):

ASSEMBLEIA PERMANENTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO RIO

DE JANEIRO – APEDEMA-RJ

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO GÁVEA – AMAVAG

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BOTAFOGO – AMAB

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE VARGEM GRANDE – AMAVAG

ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

MOBILIDADE E AMBIENTE BRASIL – OMA-BRASIL

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO – APEFERJ

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO – CAU/RJ

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/RJ

DEFENSORES DO PLANETA

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO

DO RIO DE JANEIRO – FAM-RIO

FÓRUM PLANEJAMENTO URBANO RIO – FPU

GRUPO DE AÇÃO ECOLÓGICA – GAE

GRUPO PATATIVAS

INSTITUTO CICLOS DE SUSTENTABILIDADE & CIDADANIA – CICLOS

INSTITUTO ECOFLORA DE ATIVIDADES AMBIENTAIS

MOVIMENTO BAÍA VIVA

MOVIMENTO TRILHA TRANSCARIOCA

NO MEU QUINTAL TEM UMA LAGOA

NÚCLEO ECOLÓGICO PEDRAS PRECIOSAS – NEPP

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA DE PAISAGENS – NIPP/UFF

SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SARJ

SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SENGE/RJ

VOLUNTÁRIXS INDEPENDENTES EM DEFESA AMBIENTAL – VIDA

Carta dos movimentos e entidades abaixo-assinadas dirigida ao futuro Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Prefeito eleito, Eduardo Paes

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020.

O Rio, outrora exemplo e farol do mundo em sustentabilidade, vive grave crise ambiental. Por isso, é preciso refletir sobre o papel do órgão ambiental municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).

As terríveis consequências da pandemia sobre as atividades humanas, fruto do descaso dos governantes com a saúde dos menos favorecidos, soma-se o desleixo com o nosso patrimônio ambiental. Parques urbanos, praças, unidades de conservação e demais áreas verdes sofrem com a falta de gestão presente e eficaz. A cidade precisa se preparar para o pós-pandemia.

O município é o que possui a maior rede de proteção ambiental do Brasil: cerca de 50 UCs estão sob a sua administração, um mosaico de ecossistemas da Mata Atlântica, entremeados às demais UCs estaduais e federais e à malha urbana. (SOS Mata Atlântica, 2017. Unidades de Conservação Municipais da Mata Atlântica). Nenhuma cidade deste porte no país possui o acervo natural do Rio. O que fazer com ele? Qual o rumo que devemos dar a esse patrimônio? Valorizar, proteger, conservar e recuperar é urgente.

As mudanças climáticas que atingem a todos os habitantes do globo já vem cobrando e cobrará ainda mais atitudes dos governos de cidades globais como o Rio. A sociedade espera que seu órgão ambiental assuma o protagonismo das ações, as oriente ou as execute a tempo de dirimir os impactos danosos das atividades humanas oriundas de dentro e de fora do nosso território.

Entretanto, não bastasse o período pré-grandes eventos, em que nossos brejos, restingas e florestas foram atingidas violentamente pelo ímpeto imobiliário, na administração Crivella a cidade viu seu órgão ambiental ser desprestigiado, rebaixado e enfraquecido institucionalmente. Foi enxugado ao mínimo. Pior, foi entregue a políticos de nenhuma afinidade com o tema meio ambiente.

A Fundação Parques e Jardins, um dia importante órgão planejador e executor desta cidade, feneceu, absorvida pelos interesses eleitoreiros e pela não renovação dos seus quadros técnicos. As nossas áreas verdes estão entregues ao abandono, as áreas destinadas às praças invadidas. A arborização, que tantos serviços presta à cidade, sobrevive sem cuidados e a manutenção entregue às podas nem sempre criteriosas.

Não se pode esquecer a inequívoca ligação entre a saúde humana e as áreas verdes urbanas. Ela é comprovada cientificamente em inúmeros estudos ao redor do planeta: as áreas verdes oferecem atividades ao ar livre, barreiras contra a poluição, diminuem as temperaturas, fornecem espaços de contemplação e aumentam a sensação geral de bem-estar físico e psicológico da população

O próprio senhor Prefeito eleito, em conferência na organização americana TED em 2012, revelou o seu primeiro mandamento como gestor: “A cidade do futuro tem que respeitar a natureza”. E termina este mandamento com a frase: “Sempre que você pensa numa cidade, você tem que pensar verde, verde e verde”. (Eduardo Paes. The 4 commandments of cities. TED Talks). Concordamos inteiramente.

O Jardim Zoológico, concedido à administração privada, envolto em denúncias de alienação do patrimônio e maus tratos a animais, afastou os técnicos da Fundação Rio Zoo do seu controle e fiscalização do contrato de concessão. A cidade vem perdendo assim um ente com enorme potencial de pesquisas em biodiversidade e educação ambiental.

Os Parques Naturais municipais e os estaduaissob a administração municipal estão, em sua maioria,sob gestão de profissionais despreparados, incluindo gestores nomeados sem nenhuma capacidade técnica, selecionados pela influência política, não pela formação ou experiência. O Parque de Grumari, nosso maior parque, até hoje, após 20 anos de sua criação, aguarda a regularização fundiária sair do estágio inicial. Invasões, uso indevido e supressão de vegetação são rotina. No Parque de Marapendi, nos anos 1990 símbolo de uma ocupação ordenada das margens da lagoa, vive hoje sob a égide de ocupações de condomínios, escolas e clubes, sem nenhum instrumento legal que as legitimem.

Propostas de criação de Unidades de Conservação em áreas de riquíssima biodiversidade e sob intensa pressão da expansão urbana, repousam em gabinetes da SMAC, SMU e do Prefeito. É o caso da APA das Serras de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Efigênia, na AP5, festejada pela sociedade em duas audiências públicas e que aguarda a iniciativa dos mandatários para sua criação. Situação semelhante vive a APA do Sertão Carioca, nas Vargens de Sernambetiba, com estudo detalhado concluído em 2018; o processo administrativo conta com o apoio dos grupos sociais locais e, apesar disso, está parado há cerca de um ano e meio na SMU.

Acreditamos que a agricultura urbana é um dos pilares de uma nova organização do espaço urbano, especialmente na zona oeste. Se estimulada, pode ser um importante aliado na manutenção das áreas permeáveis e verdes, auxiliar na manutenção das zonas limítrofes das florestas e áreas protegidas, gerar muitos empregos e renda. Além do mais, auxiliará no abastecimento e na segurança alimentar do município. O programa de agricultura desenvolvido pela SMAC está restrito às comunidades carentes, mas deveria planejar e incentivar a manutenção e multiplicação da agricultura conservacionista em nossa cidade para outras regiões da cidade, em parceria com os setores responsáveis pelo planejamento da SMAC, da nova SPU e da SMF.

A Floresta do Camboatá está sob ataque especulativo de grupos cuja origem é nebulosa. A Prefeitura é autora de projeto para construção de um novo autódromo e encaminhou-o à sanção do órgão licenciador estadual. Quase 200 mil árvores podem perecer no último remanescente significativo de floresta nativa em uma vasta zona cinza da cidade. Bom saber que o prefeito eleito assinou um documento enquanto candidato, por meio do qual se comprometeu com o Movimento SOS Floresta do Camboatá a retirar este projeto e buscar outro lugar para construir o autódromo.

O órgão ambiental não influi sobre o saneamento, incluindo o controle e gestão dos efluentes e resíduos, apesar da SMAC possuir gerências que tratam do assunto. Lagoas e rios estão, TODOS, poluídos.

A qualidade do ar da cidade é bem monitorada através de uma ampla rede de estações automáticas. Entretanto, não há influência desses resultados nas políticas de controle da poluição atmosférica, embora se saiba que a principal origem das emissões está no setor de transportes.

O principal meio de detecção das supressões de vegetação na cidade, o programa Monitor Verde, realizado com apoio de imagens de satélites, foi paralisado. Se sabe apenas que desde 2017 foram centenas de hectares de áreas alteradas, muitas delas invadidas por loteamentos privados clandestinos, sem chance de recuperação imediata. A fiscalização preventiva dos danos ambientais com isso não tem chance de acontecer.

Sim, a fiscalização ambiental precisa ser mais preventiva e menos reativa aos danos cometidos. Os dados oriundos do serviço 1746 deveriam ser estudados de modo a planejar ações e distribuir os recursos humanos e materiais pelo território. As parcas 4 Gerências Regionais da SMAC deveriam ser fortalecidos, ter locais adequados de trabalho, se transformando em canais de comunicação direta do cidadão e oferta de serviços. Hoje elas se ocupam, basicamente, do acompanhamento das licenças emitidas, a chamada fase pós-licença. Seus técnicos, em número reduzido, encontram-se desmotivados.

A numerosa fauna silvestre resgatada pela Patrulha Ambiental, calculada em mais de 2 mil animais/ano, está sendo entregue à supervisão de 2 entes privados, sem a necessária estrutura física e adequação legal exigida. Boa parte do atendimento da Patrulha é para atender este tipo de demanda. Cabe à SMAC implantar e manter o seu Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS). Espaço adequado já existe, na Fazenda Modelo, um próprio municipal, necessitando ser adaptado com reformas para receber os animais resgatados. Boa parte dos recursos necessários para seu funcionamento poderá vir de empresas parceiras, doações e convênios com universidades que cederão veterinários e residentes.

A recuperação das nossas florestas sempre foi um símbolo de sucesso e envolvimento social. Mais: foi um instrumento de transformação de grupos sociais marginalizados de comunidades carentes através do Mutirão Reflorestamento. Depois de 33 anos de trabalho, todo esse esforço vem sendo corroído pela falta recursos humanos e financeiros. Muitas das áreas que receberam projetos de recuperação estão abandonadas, à mercê dos invasores e dos incêndios recorrentes. Centenas de hectares trabalhados foram perdidos nos últimos anos, gerando frustração dos profissionais e desperdício de recursos financeiros escassos.

Aliás, sabe-se que os recursos financeiros que advém das malfadadas “medidas compensatórias”, as MC, são a principal fonte para os investimentos em recuperação. Os grandes valores de compensação, originados de danos provocados por cortes e aterros autorizados em licenças emitidas pela SMAC, são festejados já que fornecerão recursos para investimento em novos plantios, do zero. “Medidas Compensatórias” que não são acompanhadas a contento, abandonadas após o período estabelecido pela licença.

Enfim, não “compensam” absolutamente nada e não oferecem transparência do uso dos recursos para a sociedade.

O Fundo de Conservação Ambiental (FCA) exige uma intervenção. Os seus recursos, cada vez mais escassos, são retirados para fazer jus a outras demandas da municipalidade. A cada ano, seus aportes demonstram irrelevância diante dos enormes desafios da gestão ambiental desta cidade. Enfim, os recursos do FCA precisam ser administrados, de fato, pela SMAC e seus recursos vinculados às ações previstas na Lei que o criou e em uma nova regulamentação específica.

Os Planos Municipal de Mata Atlântica (PMMA) e o Diretor de Arborização Urbana (PDAU) aguardam sua implementação, anos após sua formulação. Hoje estão sob compasso de espera, aguardando a atitude decisiva dos gestores em busca da sua implementação definitiva. Ao menos, o Comitê de Acompanhamento do PMMA foi implantado com participação social neste ano e aguarda o apoio enfático da SMAC na sua nova gestão.

A implantação do Programa Municipal de Educação Ambiental (PROMEA) exigirá muitos esforços e a integração da sociedade para atingimento dos seus objetivos. O Centro de Educação Ambiental não dispõe de servidores em número adequado para a vultosa tarefa.

A sociedade espera muito da Prefeitura, espera muito da SMAC. Reorganizá-la institucionalmente, fortalecer o seu perfil técnico, integrar e fortalecer as suas Fundações e órgãos associados à questão ambiental (Rio Águas, Comlurb e GeoRio) é um imperativo.

A Gestão ambiental plena e integrada de uma cidade complexa como o Rio de Janeiro exige muito trabalho de todos os gestores e servidores. Queremos contribuir, trabalhar e ver resultados. Comecemos, para o bem da sociedade.

Assinam este documento:

ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas ALMA – Associação de Moradores da Lauro Muller, Ramon Castilla, Xavier Sigaud e Adjacências AMAVAG – Associação de Moradores e Amigos de Vargem Grande. AMAVIG – Associação de Moradores e Amigos de Vigario Geral. ANPEGE – Associação Nacional de Pós-Graduação em Geografia APEDEMA – Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente Associação de Moradores do Alto Gávea CAU/RJ – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro Construção Coletiva O FUTURO QUE QUEREMOS ECOFLORA -Instituto Ecoflora de Atividades Ambientais FAMRIO – Federação das Associações de Moradores do Rio GAE – Grupo Ação Ecológica GEOGRAFIA/UFF – Rita Montezuma IAB RJ – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio de Janeiro ICOMOS-Brasil, Núcleo estadual-RJ Instituto CICLOS de Sustentabilidade & Cidadania José Antonio Hoyuela Jayo Consultor (UNESCO – IPHAN) Marco Aurélio Louzada – Biólogo/IFRJ Movimento SOS FLORESTA DO CAMBOATÁ ONG ECOMARAPENDI PASTORAL DO MEIO AMBIENTE da Arquidiocese do Rio de Janeiro REVIVE Jacarepaguá. REDE AMBIENTAL de Jacarepaguá REDE CARIOCA de Agricultura Urbana SEAERJ – Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro Sônia L. Peixoto, Bióloga, Doutoranda PPGAU/UFF, Sônia Rabello, Fórum de Planejamento Urbano Rio, SUBCOMITÊ Lagunar de Jacarepaguá TRILHA TRANSCARIOCA – Associação Movimento Trilha Transcarioca

Nosso Pão de Açúcar alugado à Disney. Pode?

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Este Fórum de Planejamento Urbano tomou conhecimento que a Secretaria do Meio Ambiente da Cidade autorizou a empresa americana Disney (através da Dream Factory Comunicação e Eventos) de usar a penedia do morro do Pão de Açúcar como telão para projeção comercial durante quatro horas, de seu clipe de vídeo.

O evento causou indignação a vários grupos de associação de moradores, ambientalistas, e também da preservação cultural do monumento. Mais uma vez, a autorização foi cercada de surpresas e mistérios no seu processamento; e resultou na projeção feita na noite desta 2ª feira, dia 16.

A autorização foi assinada, ou melhor rubricada, pelo Sr. Pedro Ivo, cargo comissionado do Prefeito, na função de Gerente da Unidade de Conservação Ambiental (mat.60/316.373-0).

Esta esdruxula autorização vai contra a posição anterior da própria Secretaria do Meio Ambiente que, por ocasião da Rio+20 negou autorização à Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados para projetar na mesma encosta mensagens ambientais durante o importante evento. As decisões de negar projeções na encosta rochosa do Pão de Açucar tem sido baseadas em pareceres técnicos, como o de n.003/2011 da SMAC.

Além disto, o ICOMOS/RJ, órgão consultor da UNESCO, e a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) expressamente manifestaram seu posicionamento contrário ao fato, pelo ofício encaminhado ao IPHAN pedindo o embargo do evento, baseado no fato que pedidos anteriores foram negados, todos baseados em pareceres técnicos, especialmente o parecer sobre paisagem cultural elaborado pelo consultor internacional sobre paisagem cultural, Prof.Dr. Carlos Fernando Delfim, e pela Arq. Marta Q.A. Anastácio. Mas, desta vez o IPHAN sequer foi consultado, não obstante a projeção tenha sido em um dos mais significativos monumentos tombados, e que compõe o conjunto da Paisagem Cultural Mundial do Rio, chancelado pela UNESCO.

Houve cometimento de infração administrativa? Crime ambiental? Improbidade administrativa? Cabe apuração, para que o fato não se repita, uma vez que já foi consumado.

Sequer sabemos para onde foi, e em que será gasto o valor de R$126.340,00 pelos quais se vendeu a penedia do Pão de Açucar para a Disney para divulgação de seus negócios. Foi para o Fundo Ambiental da Cidade, ou para outro fundo?

Dezenas de refletores foram usados

Mas, este FPU, por ocasião deste 2º turno das eleições faz as seguintes propostas mínimas para procedimentos na área:

  1. Os ocupantes de cargos em comissão da área ambiental da Secretaria de Meio Ambiente somente poderão decidir sobre licenciamento ou autorizações seguindo os pareceres técnicos, e os precedentes da SMAC. Quando houver dúvida em relação aos pareceres anteriores, o assunto deverá ser objeto de discussão nas Câmaras Técnicas do CONSEMAC. Nenhum gerente poderá tomar decisões pessoais nas autorizações que não sejam baseadas em pareceres técnicos.
  2. As autorizações eletrônicas de eventos que envolvam a área ambiental terão numeração de proc. administrativo eletrônico para que dele conste, obrigatoriamente, o parecer técnico sobre o assunto.
  3. Todos os pareceres técnicos, consultas prévias, e decisões e autorizações administrativas serão objeto de acesso imediato pelo site da Prefeitura, com todas as informações acessíveis ao público em geral.

É o mínimo que a sociedade civil espera de uma Prefeitura sustentável no século XXI

Vale a pena assistir este vídeo explicativo

Floresta do Camboatá x Autódromo: compreenda as ações já em Juízo

 

Artigo publicado no site A Sociedade em Busca do seu Direito – Sonia Rabello

Quando o assunto é sobre investimentos externos no Brasil, a mídia nacional e internacional tem batido em duas teclas permanentes: o compromisso com a preservação do meio ambiente e a segurança jurídica dos investimentos. A proposta do hipotético Autódromo, no Rio, não atende nenhum destes pressupostos.

Do ponto de vista ambiental, só pessoas desconectadas com qualquer realidade científica e jurídica advogam que a substituição de uma floresta de Mata Atlântica por um pretenso autódromo seria compatível com o dever do Estado de garantir o direito fundamental do cidadão à preservação do Meio Ambiente. Ao mencionar esta obrigação, a Constituição Federal (CF) destaca especialmente a preservação da Mata Atlântica no §4 do artigo 225 da CF. Quem quiser saber tudo sobre o valor ambiental da Floresta do Camboatá -no bairro de Deodoro, no Rio – é só visitar o Blog da SOS Floresta do Camboatá.

O segundo aspecto é o da segurança jurídica. Por conta da proteção constitucional e legal dos inúmeros direitos públicos coletivos envolvidos – ambiental, urbanístico, patrimonial e administrativo – o pretendido negócio da construção do “novo” Autódromo é altamente controverso. Nasceu torto e, pelo jeito, continuará assim por anos.

Só para exemplificar vamos falar das três ações em curso no momento: uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal, e duas ações na Justiça Estadual – uma ACP do Ministério Público Estadual, e uma Ação Popular (AP). Todas discutindo ilegalidades distintas envolvendo o tema da pretensão de construir um Autódromo no lugar da Floresta do Camboatá. Outras ações judiciais virão, com certeza, conforme iremos mencionar.

Comecemos pela ACP do MPF:

Esta ACP foi iniciada em 2019 pelo Ministério Público Federal (ACP1/MPF) para exigir que antes de realizar a licitação de concessão da obra do autódromo, em terras públicas federais – área de Mata Atlântica – , o Município fosse obrigado a realizar o EIA-RIMA. Depois de muitas idas e vindas, e como a licitação já tinha sido realizada, o MPF nesta ação obteve decisão, em agosto de 2019, da 5ª Turma do Tribunal Federal para que fosse:

“… suspensa a contratação objeto da concorrência no 01/2018 – processo no 04/550.139/2017, até que o EIA-RIMA seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador e seja expedida licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local, visto não ter sido atendida, ao menos em sede de cognição sumária, o requisito do art. 10 da Lei no 11079/2004.”

Aprovação? – Portanto, a audiência pública que ora se realiza ainda é fruto da decisão tida neste processo, que tramita na Justiça Federal. E, não basta a audiência pública. É necessário que o órgão licenciador, no caso o INEA aprove, ou não, o empreendimento, considerando a legislação em vigor de proteção ambiental, e dê, ou não, a licença prévia atestando a sua viabilidade.

Quem no INEA assumirá a responsabilidade técnica deste parecer? Ainda que esta seja dada, nada impede que, verificada a ilegalidade, seja no procedimento de licenciamento, seja no desvio ou abuso de poder no deferimento da licença, o ato da expedição da licença prévia seja judicialmente questionado, para pedir a sua nulidade. Portanto, a par da audiência pública que se realiza, esta lide está longe de acabar.

Registre-se que é certo que este licenciamento não poderá contrariar, sob pena de ilegalidade, o artigo 268, IV, V e VI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que estabelece, ex vi lege, que são áreas de preservação permanente:

III – as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;

IV – as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;

V – as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;”

O segundo processo, a ACP do Ministério Público Estadual (ACP2/MPE), nasce em consequência do referido primeiro processo:

Nesta ACP o Ministério Público Estadual questiona a forma de realização da Audiência Pública (determinada no bojo do processo ACP/MPF). Isto porque o interessado (RIO MOTORPARK) pretendeu primeiro realizar a audiência pública presencialmente, em plena pandemia; e, depois, como esta se mostrou impossível, pretendeu realizá-la de modo remoto (virtual). A forte argumentação do MPE nesta ação obteve inicialmente acolhimento liminar no Juiz de 1ª instância; mas esta decisão foi posteriormente cassada pela decisão monocrática do Ministro Toffoli, no recesso judicial do STF, alegando “interesse da ordem pública”… Esta decisão monocrática do atual presidente do STF ainda é objeto de recurso, interposto pelo MPE, junto ao Supremo.

Efeitos da liminar – Isto significa que a audiência pública virtual que ora se realiza, está acontecendo por força de liminar. Isto não impede que, no julgamento do mérito esta a ação do MPE venha ser julgada procedente e, assim ocorrendo, a realização virtual da audiência pública perca a validade! Ou seja, a pressa na realização da audiência pública virtual é um risco para os empreendedores nacionais e estrangeiros, pois nada garante que, como disse, no mérito, a realização da audiência pública virtual seja julgada inválida, por não atender os pressupostos de informação e participação social suficientes. E isto impactará, obviamente, também o julgamento e o resultado da ACP1/MPF acima mencionada.

A terceira ação é uma Ação Popular (AP) proposta  pelos Advogados Rogério Rocco e J. Antônio Seixas, na qual pedem a suspensão da audiência pública referida no item 2, pelo fundamento de que ela foi autorizada por colegiados incompetentees do órgão estadual licenciador. Incompetentes do ponto de vista de suas constituições, atas, nomeações, e processo decisório.

A ação (AP) também bem fundamentada obteve, novamente, decisão positiva de outro Juiz de 1ª instância, que deferiu outra liminar para suspensão da audiência.

A outra parte, o Município do Rio, recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça, e o desembargador relator, com fundamento de que o “projeto que tem o potencial de contribuir para o reaquecimento da economia municipal e estadual e o atraso no cronograma…”, cassou a liminar dada pelo Juiz de 1ª instância, embora reconhecendo que seria “necessária a observância do princípio do desenvolvimento sustentável, a fim de se resguardar a devida proteção e preservação da fauna e da flora afetadas sem que isso implique a inviabilização do empreendimento.” Como fazer, então, isto ali? Isto, obviamente, não foi explicado…

Mais uma vez, repita-se, a etapa da audiência pública virtual foi autorizada, e está sendo realizada por força de liminares extraordinárias, digamos assim, ressalvando-se que o mérito dessas lides ainda será julgado, conforme afirmou o desembargador que deferiu a última liminar no TJ-RJ: …”afastar os efeitos da decisão agravada até a análise do mérito do presente recurso”…

Equívoco jurídico – Todas estas lides judiciais já postas em juízo, e ainda não julgadas no seu mérito, demonstram o quanto a decisão política – de interesse privado – de instalar um autódromo no lugar de uma floresta de mata atlântica, é juridicamente equivocada e, por isso, traz uma total insegurança para qualquer investidor minimamente lúcido.

Vale finalmente ressaltar que o interessado ainda não tem qualquer contrato assinado, pois este depende da conclusão juridicamente válida do licenciamento ambiental.

Não só isso. Para assinatura do contrato, o Tribunal de Contas do Município condicionou a sua assinatura à aprovação, pela Câmara de Vereadores de lei autorizativa de transferência de parte do terreno federal (41%) ao particular – RIOMOTOR PARK – para que esta se remunere da obra pública com a construção de seus empreendimentos imobiliários.

E esta lei municipal ainda não foi aprovada, bem como não há notícias de que o terreno federal já tenha sido transmitido pela União ao Município.

Portanto, existem ações a serem julgadas no seu mérito, e outras ainda a serem propostas, como a que poderá ser proposta para verificada a regularidade do processo licitatório, bem como questionamentos judiciais no futuro licenciamento urbanístico, por contrariar o artigo 235 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, ou pelo questionamento da Lei Complementar 108/2010 do MRJ que foi aprovada, sem participação social, modificando os parâmetros urbanísticos da área para que esta fosse dada ao particular para os seus negócios imobiliários; e também uma outra lide para questionar o eventual licenciamento urbanístico e parcelamento, ao qual não poderá ser feito sem relatório de impacto de vizinhança, ou de programa urbanístico do empreendimento.

Muita água “legal” ainda passará antes que hipotéticas pontes e estradas possam ser construídas no lugar da Floresta do Camboatá. Os questionamentos são e serão muitos, presentes e futuros; por isso, o caminho será longo e incerto para os investidores ou contratantes internacionais.

Desta vez, e agora por diante, a sociedade civil está e continuará atenta em defesa da qualidade de vida urbana e ambiental da cidade. Todos podemos esperar sentados até tudo ficar redondinho, na forma da lei…

Em nota, Comissão de Política Urbana do CAU/RJ critica aprovação do PLC 174/2020

Para a Comissão de Política Urbana do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), a aprovação nessa terça-feira, pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro do Projeto de Lei Complementar 174/2020, é um retrocesso para a legislação urbanística. Mecanismos como esse, significam a venda de autorizações para se construir em desacordo com a norma vigente.

Em nome da suposta geração de recursos para o enfrentamento das crises geradas pela pandemia da Covid-19, o projeto permite a legalização de construções em troca do pagamento de contrapartidas financeiras, incentivando intervenções na cidade sem nenhum estudo de impacto na infraestrutura ou na paisagem.

Através deste PLC, a Prefeitura estabelece novos parâmetros urbanísticos de forma indiscriminada, com o aumento de gabarito e a alteração nas regras de afastamento em diversas áreas da cidade, além da construção de novos tipos de edificações acima da cota 100. O CAU-RJ defende que qualquer mudança da legislação urbanística seja precedida de amplo debate público e da apresentação, por parte da Prefeitura, de diagnóstico urbanístico dos impactos e justificativas técnicas das propostas.

Em um contexto de pandemia, em um momento em que a Prefeitura deveria estar empenhada em cuidar das pessoas, não se justifica a aprovação apressada de um projeto com potencial para alterar a paisagem urbana e gerar prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis. O projeto aprovado vai contra os princípios que regem o planejamento urbano e que deviam ser esperados da Capital Mundial da Arquitetura.

Fonte: Site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ)

Rio de Janeiro: A devastação amazônica pode ser aqui, na Floresta do Camboatá. E Toffoli, no STF, decidiu contribuir para isso …

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca o novo capítulo sobre a Floresta do Camboatá. Em decisão monocrática, “lá de Brasília”, o Ministro Toffoli autorizou a realização de audiência pública virtual para apreciar o Estudo de Impacto Ambiental para a construção de um Autódromo no lugar da Floresta de Mata Atlântica – do Camboatá, na Zona Oeste do Rio.
“Esta decisão, dada de um dia para o outro, desautorizou duas outras decisões do Tribunal local do Rio. Não seria o tribunal local o mais apto a apreciar a questão, uma vez que este tema envolve não só um direito, mas também questões fáticas relevantes a serem consideradas?”, questiona.

Rio de Janeiro: A devastação amazônica pode ser aqui, na Floresta de Camboatá. E Toffoli, no STF, decidiu contribuir para isso …

Sonia Rabello

A Floresta do Camboatá, área ocupada pelo Exército, onde a prefeitura quer que seja construída uma pista com 5.835 metros de extensão Foto: Brenno Carvalho

Em decisão monocrática, no plantão judiciário do STF, “lá de Brasília”, o Ministro Toffoli autorizou a realização de audiência pública virtual para apreciar o Estudo de Impacto Ambiental para a construção de um Autódromo no lugar da Floresta de Mata Atlântica – do Camboatá, no bairro de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Do ponto de vista puramente jurídico o Ministro Toffoli, ainda como Presidente do STF, poderia fazê-lo. Mas, na prática, a sua decisão individual (monocrática) sugere uma hiperbulia no exercício de uma faculdade judicante excepcional dada ao Presidente do mais alto tribunal do País.

Esta decisão, dada de um dia para o outro (no dia seguinte de a petição ter dado entrada naquele Tribunal), em nome do Supremo, (1º) comprometeu e adiantou uma posição do STF sobre o cabimento de audiências públicas virtuais como suficientes para o licenciamento ambiental ou qualquer outro, (2º) desautorizou duas outras decisões de Tribunal local do Rio – a do Juiz de 1ª instância e do Tribunal de Justiça do Rio, que tinham decidido em contrário em relação a este pedido. 

Não seria o tribunal local o mais apto a apreciar a questão, uma vez que este tema envolve não só um direito, mas também questões fáticas relevantes a serem consideradas?

Uma “penada” – A realização de audiências públicas virtuais não é uma questão simples de ser resolvida em uma “penada”. Há vantagens e desvantagens a considerar. Daí que, para implantar este método novo, virtual, talvez até necessário para melhorar a participação social nas políticas públicas, a solução não está na decisão maniqueísta e simplória do sim ou do não, mas de como, quando, e em que casos e circunstâncias.

Audiências públicas virtuais foram suscitadas com o advento da pandemia da Covid-19. E, então, alguns órgãos públicos editaram normas internas para viabilizá-las. Porém, estamos engatinhando na análise da eficácia da correta participação social através do meio virtual. Será que podemos dizer que somente pelos cliques ou pelo número de acessos de participantes estaremos melhorando a qualidade desta participação? 

Afinal, não estamos justamente começando a conhecer melhor os danos dos robôs nas redes? Como poderemos saber quem qualificará os participantes, suas manifestações, interesses, proximidades ou distâncias com o tema que está sendo discutido? 

Discutindo a questão das redes, em recente artigo no Jota, a autora Ana Frazão lembra que há o risco de “ser criado um debate público completamente artificial e distorcido, sem qualquer transparência sobre quem efetivamente participa e a que interesses serve. Cria-se uma falsa arena democrática, em que robôs, embora não votem, pautam as discussões e formam a chamada “opinião pública” com seus posts e likes.”

Prudência – No momento, a prudência é o mais indicado. As urgências na execução de serviços públicos essenciais talvez exijam que alguns processos de licenciamento andem, e que as audiências públicas virtuais sejam autorizadas, ainda em caráter excepcional, cercadas de muitos condicionamentos.

Mas, no caso em questão, o da construção do Autódromo de Deodoro, este não  é um serviço público; é um empreendimento particular cercado de controvérsias, e judicializado, no qual o Ministério Público Estadual e Federal entendem que a pretensão é contrária ao interesse público por pretender destruir Mata Atlântica protegida por lei, em um bairro do Rio. Por isso, o Desembargador Murilo Kieling do TJ-RJ, ao indeferir a suspensão da liminar que impedia a audiência pública virtual, fundamentou que:

diante das peculiaridades dos autos e porquanto a prudência nos orienta, uma vez que considero prematuro, nesta fase processual, determinar a concessão da tutela recursal, (…) as razões declinadas pelo ente público Agravante [Município] não demonstram que a imediata e integral produção de efeitos da decisão agravada irá acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e sendo assim, eis que necessária a integração do contraditório e da ampla defesa.

Mas, o Ministro Toffoli, lá de Brasília, em 24 horas, e sem ouvir o Ministério Público que era a parte litigante, no alto de sua inspiração planaltina, entendeu que a prudência apontada pelo Desembargador Kieling na sua não concessão da suspensão da liminar, ao impedir a realização, em ambiente virtual, da audiência pública em questão, acarreta sérios riscos à ordem pública e administrativa do município requerente”  

Parece evidente que ao usar ao seus poderes excepcionais de suspender a decisão dos magistrados locais, o Ministro Toffoli deu uma decisão muito mais de caráter política do que jurídica, já que os sérios riscos à ordem pública e administrativa do Município não podem ser provados ou comprovados em um projeto econômico privado, em um período onde muitas atividades econômicas pequenas, médias e grandes aguardam o tempo sanitário para reabrirem. 

A infeliz decisão do Presidente do STF nos faz repensar e ver que o escândalo do desmatamento na Amazônia não é senão um reflexo de uma cultura geral. A ignorância no qual se funda o escândalo do desmatamento se repete por todo o País, nos restantes fragmentos florestais espalhados pelas cidades. A esperança era de que, no Rio, na Cidade dita Maravilhosa, e culta, fosse diferente. O Ministro Toffoli, em pleno século XXI, ainda pensa diferente. Lamentável, porque este projeto é também um escândalo internacional!  

Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora…, de Sonia Rabello

No texto a seguir, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a liminar concedida pela Justiça do Rio para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do PLC 174/2020, que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões.

“A liminar não foi dada no Mandado de Segurança impetrado pelos 11 vereadores que já anteviam a ilegalidade na tramitação do referido projeto, mas sim em uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPRJ”, afirma.

Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora…

SMU não apresentou estudos técnicos para o encaminhamento da proposta legislativa

Sonia Rabello

Publicado originalmente no site www.soniarabello.com.br

Finalmente, a Justiça do Rio concedeu liminar para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do Projeto de Lei Complementar 174/2020 e que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões.

A liminar não foi dada no Mandado de Segurança impetrado pelos 11 vereadores que já anteviam a ilegalidade na tramitação do referido projeto, mas sim em uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Estado no último dia 15 de julho. No dia seguinte, nesta quinta-feira, dia 16, saiu a liminar. Como  a ACP foi distribuída por dependência (o mesmo assunto), a decisão de dar ou não a liminar foi do mesmo Juiz de 1º grau. Desta vez, ele se convenceu do seu cabimento.

De fato, a petição inicial do MP/RJ é uma peça para lá de robusta. Não só é volumosa (são oitenta e uma páginas de fundamentação, além dos anexos), mas também do ponto de vista de sua fundamentação fática e jurídica.

Estudos técnicos – O MP/RJ, por sua área especializada – o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) – fez mais estudos sobre o projeto do que a Secretaria de Urbanismo (SMU) quando esta apresentou o PLC à Câmara de Vereadores. Aliás, a SMU não apresentou quaisquer estudos técnicos para o encaminhamento da proposta legislativa. Achou que bastava uma fala da titular da pasta e alguns slides de power point. Não bastou, já que, além de apresentarem dados de 20 anos atrás, conforme petição do MP, a apresentação foi primária, escolar. E, por isso, para lá de insuficiente.

A liminar foi dada, nesta última ação (a ACP) determinando que o projeto cumpra as exigências de procedimento que as normas urbanísticas impõem, para que as mesmas se legitimem, e, por consequência sejam regulares:

(1)“elaboração de todos estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação de regência, (2) participação popular [no seu processo de elaboração no Executivo, e não em uma pseudo audiência pública virtual na Câmara], (3) submissão ao COMPUR” (Conselho de Política Urbana do Município).

Nunca é demais reafirmar que o próprio COMPUR, órgão máximo do Município em matéria de apreciação de projetos de lei em matéria urbanística, aprovou moção de procedimento, em julho de 2019 que diz exatamente isso, e que abaixo transcrevo.

Se esta proposta legislativa é boa ou ruim, não basta o “eu acho” das autoridades eleitas ou de plantão nos cargos em comissão. Propostas legislativas de cunho urbanístico, ainda que pandêmicas, têm que ser apresentadas com os estudos nas quais se baseiam, serem discutidas com os cidadãos da cidade em audiências públicas e com respostas, explícitas, a todos os seus questionamentos, e depois submetidas ao COMPUR.

Sem isso, o procedimento é viciado, e, por isso ilegítimo, e, consequentemente, é ilegal.

Moção do COMPUR aprovada em 23/07/2019:

O COMPUR, criado pela lei 3957/2005, e nos termos dos incisos VIII, X, XII do seu Regimento Interno (Resolução 01/2005), submete e propõe ao Colegiado o seguinte moção de procedimento:

todas as matérias submetidas ao COMPUR e que tratem de alteração na legislação urbanística, ou que tratem, na forma ou no seu conteúdo de implantação das políticas urbanas, especialmente quando as mesmas tiverem por objetivo se materializar em projetos de lei a serem encaminhados pelo Executivo, devem ser objeto de remessa aos seus membros com antecedência necessária para exame e debates prévios, e acompanhado dos devidos estudos técnicos que justificam a proposta.

quando as propostas forem apresentadas diretamente em reunião do COMPUR, a matéria deverá então ser objeto de pauta para mais uma próxima reunião, para que a integridade da proposição, acompanhada dos estudos técnicos         que a justificam, possa ser levada ao conhecimento prévio das organizações civis para as consultas necessárias, e agendamento de debate no COMPUR com as informações estudadas por todos os seus membros.

Justificativa: A lei que instituiu o COMPUR lhe deu o papel relevante de ser “órgão participativo e consultivo do Poder Público Municipal, relativo ao desenvolvimento urbano, com vistas ao Sistema Municipal de Planejamento”.  Esta relevância significa dizer que ele é órgão essencial à integração da participação da sociedade na implementação da política de urbana e do seu plano diretor, nos termos do art.5º, inc.VII da lei complementar 111/2011 que diz:

VII – da participação pública efetiva e continuada, através dos Conselhos Municipais, Conferências da Cidade, Audiências Públicas e da disponibilização ampla de informações qualificadas sobre a Cidade”.

Portanto, o COMPUR, pelos seus membros, tem a obrigação e o dever de opinar (dar parecer) sobre todos os assuntos que a lei lhe deu competência para tal* e, para tanto, não poderá fazê-lo senão baseado em “informações amplas, qualificadas e disponibilizadas sobre a Cidade” e de suas propostas de planejamento e política urbana.

Sem estas informações amplas, qualificadas e disponibilizadas é notório e elementar

que sua função legal não poderá ser exercida com a legitimidade que o Plano Diretor, e o sistema legal de planejamento urbano requer.

Ainda que a manifestação do COMPUR não tenha caráter vinculatório para a decisão da chefia do Poder Executivo Municipal, a manifestação do COMPUR tem o caráter obrigatoriamente instrutório do processo decisório das políticas de planejamento urbano municipal.  Neste sentido, o peso de seus debates e de difusão de informações para legitimação da construção e gestão do planejamento urbano é central no processo das políticas públicas; e este processo de formulação de políticas públicas não se fazem, nos dias atuais, senão com informações amplas, qualificadas e disponibilizadas.

A proposta de moção acima concretiza as diretrizes legais que direcionam a atuação do COMPUR, e as expectativas do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2019″

 

No Rio, a Justiça vacila ao não deferir, no momento, liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia

Um projeto de lei (PLC 174/2020) avança na Câmara de Vereadores do Rio, apesar de sua tumultuada e irregular tramitação. Isto porque o Mandado de Segurança impetrado por 11 vereadores, que questiona a irregularidade no procedimento de sua tramitação, não conseguiu obter, em 1ª instância judicial, a liminar para obstaculizar o seu prosseguimento. E, sem a liminar e com a votação do projeto, o mérito do Mandado de Segurança perderá seu objeto; assim nem precisará ser julgado. Resta o recurso desta decisão ao Tribunal para tentar barrar a continuidade da votação legislativa ilegal.

Havendo recurso, a esperança é que o Tribunal compreenda melhor o que o Juízo de 1º grau não compreendeu, ao examinar a questão.

Em sua decisão negando a liminar aquele Juízo, depois de afirmar que não houve audiência pública necessária, pois esta teria sido “anulada”, negou a liminar por declarar que não houve “prova cabal” de que o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) não foi ouvido, e nem de que houve “ausência de estudos de impactos completos”. 

Fatos notórios – Ora, estas provas estão nos autos, nas afirmações feitas pela própria Secretária de Urbanismo na tal “audiência” pública virtual, dita anulada, além de serem fatos notórios. Afinal, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara sem os estudos e sem que em sua mensagem de encaminhamento fosse dito e esclarecido, como deveria, quando a proposta teria sido submetida ao COMPUR, e com base em que estudos!

Portanto, a decisão supra mencionada é inconsistente em sua própria fundamentação, e excessivamente “cautelosa”, frente ao direito público subjetivo dos parlamentares de garantir o devido processo legal do procedimento legislativo, antes que uma lei formalmente inconstitucional seja aprovada.

Direito subjetivo dos parlamentares de garantir o devido processo legislativo regular

Este direito dos parlamentares de garantir o devido processo legal do processo legislativo é a jurisprudência assentada pelo STF desde 2004, e consolidada no Mandado de Segurança 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04; lá é afirmado ser direito subjetivo do parlamentar “e somente do parlamentar – … impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo”.

Ora, se no Brasil não há controle prévio de constitucionalidade para coibir leis materialmente inconstitucionais, há, ao menos, o reconhecimento de um direito subjetivo do parlamentar de pedir à Justiça que garanta o devido processo legislativo legal, na forma de se fazer uma lei. Isto é um mínimo de controle formal do processo legislativo, para impedir a enxurrada de leis inconstitucionais, especialmente as estaduais e municipais que assolam os Tribunais do País.

Controle da legalidade e constitucionalidade de leis urbanísticas pelo Tribunal do ERJ 

É bem verdade que a Justiça do Estado do Rio tem pouca tradição no que tange ao controle de legalidade de leis urbanísticas, tanto formal, como material. Poucas são as ações judiciais que questionam o processo pelo qual estas leis são feitas, sem audiências públicas no âmbito do Executivo, e sem apresentação de estudos que embasam as propostas.

A falta de questionamento judicial leva a falta de formação de caldo jurisprudencial que garanta um controle destas leis urbanísticas. Como consequência, as casas parlamentares se sentem muito à vontade de continuar propondo leis inconstitucionais, seja na forma, seja em seu conteúdo material, pois confiam na dificuldade que o cidadão tem de obter na Justiça um controle eficiente – a tempo e a hora – de modo a evitar consequências urbanísticas na cidade. As decisões judiciais de questionamento, quando há ação, levam anos. E, por isso, são ineficazes para estancar as ilegalidades no processo urbanístico da cidade.

Isto não acontece em todo o Brasil da mesma forma. Já publicamos neste blog que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem consolidado posição no sentido de que as leis urbanísticas, todas elas, têm de ser precedidas de estudos técnicos e participação social em suas elaborações, sob pena de inconstitucionalidade formal. Mas, no Tribunal do Estado do Rio, seus juízes ainda não têm clareza de que esta exigência formal para elaboração de leis urbanísticas, se não atendida, macula a proposta legislativa urbanística.

A qualidade urbanística da cidade se garante com leis urbanística de qualidade

Muito se fala hoje, em meio à pandemia da Covid-19, em cidades com melhor qualidade de vida. É óbvio que isto decorre diretamente da qualidade da legislação urbanística. Por isso, nenhuma lei urbanística deve ser feita para circunstâncias temporárias. Elas são estruturais e, por isso, têm que ter permanência. Daí a importância de fundar-se em estudos técnicos, que devem ser apresentados ao maiores interessados : os moradores da cidade.

E quem pode e deve se manifestar sobre a cidade que queremos?

A Câmara de Vereadores? Sim, com certeza.  Mas, sem ouvir os moradores da Cidade?

No caso do PLC 174, mesmo sem ter acesso à apresentação dos estudos técnicos, e sem a realização de audiências públicas em seu processo de elaboração, os moradores, e os profissionais de urbanismo, esses já se manisfestaram contra o PLC 174. Mais de uma dezena de associações de moradores e inúmeras entidades profissionais de arquitetos, engenheiros, advogados rejeitaram, veementemente, o projeto de lei 174, uma vez que suas propostas são notoriamente contrárias ao Plano Diretor vigente!

E também o Ministério Público do Estado RJ já recomendou a não aprovação do referido projeto de lei por não atender aos requisitos formais de legalidade, e ao Plano Diretor da Cidade.

Então, a quem interessa aprovar este caos urbanístico para o Rio, materializado no PLC 174?

Ao Prefeito atual e aos seus amigos? Aos amigos dos amigos de alguns vereadores?

Será que precisaremos de anos na Justiça para declarar esta eventual lei inconstitucional? Ou, antes dela, na 1ª votação do projeto na Câmara de Vereadores, vamos ter legisladores que estarão ouvindo os moradores da cidade e as entidades profissionais especializadas?

A conferir, em breve, seja na Câmara, junto aos vereadores que lutam para se reeleger, ou, se for o caso, na Justiça.